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Perguntas Frequentes sobre a Covid-19

Perguntas Frequentes sobre a Covid-19

Sintomas

  1. 1. Quais são os principais sintomas da Covid-19?

    Os sintomas principais são relacionados a uma síndrome gripal: febre, coriza (nariz congestionado com secreção), tosse seca, mal-estar, mialgias (dores no corpo), astenia (fraqueza intensa), cefaleia (dor de cabeça), perda do olfato e/ou do paladar. Também pode ocorrer diarreia em alguns casos, inclusive sendo o principal sintoma. A ausência de febre não afasta a possibilidade da doença.

  2. 2. Quais são os sinais de alerta da doença?

    São alguns sinais de podem significar um quadro mais severo, entre eles: febre que não cede, piora da intensidade e da frequência da tosse, cansaço e/ou falta de ar aos esforços. Outro sinal é diminuição da saturação do oxigênio inferior a 93%  nesse caso, medida por oxímetro.
    A presença desses sintomas, principalmente de falta de ar ou cansaço intensos, são sinais de gravidade que necessitam uma avaliação médica urgente em ambiente hospitalar (pronto-socorro).

     

Testagem

  1. 1. Qual o exame mais indicado para o diagnóstico da Covid-19?

    Normalmente o exame mais indicado é RT-PCR-RNA Coronavirus. O exame é feito por meio de coleta por swab de secreção nasal e/ou oral. Atualmente, quando bem indicado, é o exame mais preciso.

  2. 2. Deve ser realizada a testagem de indivíduos assintomáticos?

    Atualmente não há justificativa de testagem em indivíduos sem sinais da doença.

  3. 3. Nos indivíduos com sintomas de síndrome gripal e/ou sintomas sugestivos da Covid-19 qual exame deve ser realizado?

    A solicitação do exame depende da avaliação médica. O principal, e mais importante exame, é o RT-PCR-RNA Coronavirus. Idealmente deve ser realizado entre o 4° e o 8° dias, a contar do início dos sintomas. Esse exame detecta a presença do vírus. Quando realizado muito precocemente, pode levar a resultado falso-negativo (exame negativo em paciente com a doença).

  4. 4. Os exames de sorologia (exames de sangue) podem ser realizados quando?

    Há algumas indicações médicas especificas. Como regra geral, não devem ser realizados de rotina. Os anticorpos são encontrados, em alguns casos, a partir do 10° dia dos sintomas, mas o mais comum é a partir do 14° dia, a contar do início dos sintomas. Dessa forma, a pessoa provavelmente já estará fora do período de contágio do vírus e portanto apta a retornar ao trabalho (se estiver assintomática).

  5. 5. Os exames sorológicos são precisos e definem quem está imune?

    Os testes sorológicos atuais têm uma quantidade razoável de resultados falso-positivos e falso-negativos. Um resultado negativo não quer dizer que o paciente não teve contato ou não teve a doença. O oposto também existe, um teste positivo não é certeza que o paciente teve ou tem a Covid-19.
    A presença de IgG positivo no exame não significa que a pessoa esteja imune à doença, porque não sabemos se o anticorpo é efetivamente protetor.
    Também há a possibilidade da pessoa ter imunidade celular que não é mediada por anticorpos. Não há descrição na literatura médica, até o presente momento, de reinfecção por Sars-Cov-2.

  6. 6. Esses testes rápidos sorológicos disponíveis em farmácias, ou até mesmo em alguns laboratórios, são confiáveis?

    Esses testes rápidos tem alguma utilidade no mapeamento epidemiológico da doença. São imprecisos e, por isso, não são indicados para diagnóstico ou acompanhamento da Covid-19, portanto não devem ser realizados de rotina.

  7. 7. Há alguma indicação do ponto de vista médico para a testagem de membros e servidores no retorno ao trabalho presencial?

    Não há indicação de testagem em indivíduos assintomáticos no retorno ao trabalho presencial. Os indivíduos com febre e/ou quadro gripal não devem retornar, e sim, serem encaminhados à avaliação médica específica.

     

Tempo de afastamento e Declaração Médica (Atestado Médico)

  1. 1. Quais as situações nas quais o membro ou servidor deve ser afastado do trabalho presencial?

    Deve ser afastado da escala presencial:
    - Caso confirmado da Covid-19
    - Caso suspeito da Covid-19 (por exemplo, casos de síndrome gripal ou febre)
    - Contactante de casos confirmados da Covid-19

  2. 2. O que se considera contactante de casos confirmados da Covid-19?

    Contactante é a pessoa que teve contato próximo de um caso confirmado da Covid-19.

  3. 3. O que é contato próximo de um caso confirmado da Covid-19?

    - Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
    - Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
    - Uma pessoa que tenha contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
    - Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de reunião, gabinete, sala de espera etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
    - Uma pessoa que tenha permanecido a menos de um metro de distância durante transporte (por exemplo carro oficial, van, etc);
    - Uma pessoa que compartilhe o mesmo ambiente domiciliar; e
    - Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de Covid-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras desse vírus sem a proteção recomendada.

  4. 4. Quanto tempo um caso confirmado de Covid-19 deve permanecer afastado do trabalho presencial?

    Quadro leve a moderado: em geral, o afastamento deve ser de 14 dias, contados a partir do início dos sintomas – desde que a pessoa esteja sem sintomas nos últimos 3 a 7 dias. Em recente publicação do CDC americano (Duration of Isolation and Precautions for Adults with Covid-19 – July 22,2020), foi descrito que o isolamento pode ser de até 10 dias para casos leves da doença. De qualquer forma, atualmente ainda sugerimos o período de 14 dias, de acordo com as Orientações do Ministério da Saúde.
    Quadro grave: nos casos graves e em outras situações especificas, o tempo de afastamento vai ser determinado pelo médico assistente do servidor.
    Quadro assintomático: o prazo de afastamento máximo é de 14 dias, podendo ser adotado o prazo de 10 dias (a análise deve ser caso a caso).
    Ressaltamos que o afastamento é do trabalho presencial. Caso o servidor esteja assintomático, ou bem pouco sintomático, ele poderá continuar em teletrabalho. Caso tenha sintomas mais significativos, deve procurar atendimento médico específico e encaminhar, por meio eletrônico, o atestado médico ao setor responsável de sua unidade. No caso de atestado médico, o servidor fica afastado de todas as atividades laborais.

  5. 5. Quanto tempo um caso suspeito de Covid-19 deve permanecer afastado do trabalho presencial?

    O prazo também é de 14 dias a partir do início do sintomas. O caso suspeito poderá retornar à sua atividade laboral presencial antes do período determinado de afastamento quando:
    - Exame laboratorial descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e estiver assintomático por mais de 72 horas.

  6. 6. O membro ou servidor que habite na mesma casa que uma pessoa com quadro confirmado ou suspeito da Covid-19, ou mesmo tenha tido contato com pessoa com quadro confirmado ou suspeito, deve ser afastado por quanto tempo?

    Em geral, deve ser afastado do trabalho presencial por 10 dias se o membro ou servidor estiver assintomático. Caso o familiar/contactante tenha sintomas da doença, o prazo inicia com o início dos sintomas do doente. Caso o familiar seja assintomático, o prazo inicia com o dia da coleta do exame positivo (PCR-RNA) de Covid-19. O servidor deve encaminhar à chefia imediata documento comprobatório da situação médica do familiar (atestado ou laudo médico, exame laboratorial diagnóstico).

     

Grupos de Risco

  1. 1. O que é Grupo de Risco para a Covid-19?

    Entende-se por grupo de risco pessoas que possuam condições médicas que aumentam o risco de complicações graves da Covid-19, caso a pessoa contraia a doença. Não significa risco aumentado de contrair o vírus, e sim, de manifestar os sintomas mais graves da doença. Não há consenso na literatura médica a respeito de quais doenças ou condições façam parte desse grupo de risco.

  2. 2. Quais são as Portarias ou Orientações do Ministério da Saúde a respeito do Grupo de Risco?

    Segundo a Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de Junho de 2020, dos Ministérios da Economia e da Saúde, são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 as seguintes condições: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

  3. 3. Quais são as Portarias ou Orientações da PGR a respeito do Grupo de Risco?

    Na Procuradoria Geral da República, a nota técnica sobre protocolos e orientações para retorno ao trabalho presencial na PGR orienta que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6,de 20 de março de 2020, ou a superveniência de fatos que não mais justifiquem sua utilidade, devem permanecer no trabalho remoto todos os estagiários, membros e servidores:
    a) portadores de doenças respiratórias crônicas devidamente comprovadas por declarações médicas;
    b) gestantes;
    c) com filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras
    de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas;
    d) maiores de 60 anos;
    e) portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas; e
    f) pessoas com deficiência.

  4. 4. Quais são as Portarias ou Orientações do CNMP a respeito do Grupo de Risco?

    Segundo a Portaria CNMP-SG N 207, de 03 de Julho de 2020, no Capitulo I (Da Execução dos Serviços Presenciais), no Art. 5º: Enquanto vigorar a presente Portaria, permanecerão em trabalho remoto os servidores que estejam em grupos de risco até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.
    Parágrafo único. Consideram-se inseridos em grupos de risco, para os fins do caput do presente artigo, os servidores que: I – forem portadores de doenças crônicas ou comorbidades graves, devidamente comprovadas por atestados médicos; II – estiverem gestantes; III – tiverem filhos menores de um ano, IV – coabitarem com pessoas portadoras de doenças crônicas ou comorbidades graves, devidamente comprovadas por atestados médicos; V – forem maiores de sessenta anos.

  5. 5. Pessoas com deficiência fazem parte do Grupo de Risco?

    Do ponto de vista médico, não é possível determinar com certeza. Existem graus muito distintos de deficiência, e cada caso deve ser analisado individualmente. Em caso de dúvida, pode ser solicitado um laudo ao médico assistente do servidor para analisar a situação da deficiência e o risco da Covid-19.

  6. 6. Como comprovar se o servidor é do Grupo de Risco?

    É necessário um laudo/declaração médica que especifique que o servidor apresenta condições médicas que o coloque em risco para as complicações sérias da Covid-19. Deve ser emitido por médico devidamente habilitado, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

  7. 7. Onde deve ser entregue esse laudo médico?

    O laudo não deve ser entregue ao Serviço de Saúde (onde houver) ou à Junta Médica Oficial (JMO); e sim, à chefia imediata do servidor

  8. 8. A Declaração Médica pode ser entregue à chefia imediata sem quebra do sigilo médico?

    Sim, a declaração médica pode ser entregue à chefia imediata, sem que haja a quebra do sigilo médico. Quem detém o poder sobre suas informações de saúde é o próprio paciente. A fim de obter algum benefício próprio ou exercer algum direito, ele mesmo pode fornecer suas informações médicas.

  9. 9. A SSI-Saúde pode estabelecer um único rol que defina grupo de riscos, com respectivas flexibilizações?

    Não cabe à SSI-Saúde definir o grupo de risco ou flexibilizações. A Secretaria exerce uma função consultiva. A definição das políticas gerais de enfretamento à pandemia e do retorno ao trabalho são prerrogativas da administração superior da Instituição.

  10. 10. Caso um servidor de grupo de risco queira retornar às atividades presenciais, justificando os motivos para retornar, como a Administração deve proceder (Princípio da Voluntariedade)?

    O servidor tem o direito de retornar às atividades presenciais, desde que justifique oficialmente os motivos pelos quais deseja retornar. A administração analisará o pedido e, se possível, de comum acordo, definirá como se dará o retorno. É fundamental a proteção à saúde de todos. Os cuidados gerais deverão ser seguidos para minimizar o risco de transmissão da doença (por exemplo, distanciamento social no ambiente de trabalho, uso de máscaras, limpeza das mãos).

     

Fontes

Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de Junho de 2020, dos Ministérios da Economia e da Saúde
Nota técnica sobre protocolos e orientações para retorno ao trabalho presencial
Portaria CNMP-SG N 207, de 03 de Julho de 2020
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/duration-isolation.html

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