Legislação Pertinente à Avaliação de Servidor Aposentado por Invalidez para fins de Reversão
a) Lei nº 8.112, de 1990, §5º, art. 188.
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 5o A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.
b) Lei nº 8.112, de 1990, inciso I, art. 25.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;



Nautilus
Sistema de Saúde