Perícias e Atestados
Perícia Médica
A perícia é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, fazendo parte da especialidade de "Perícia Médica e Medicina Legal". No âmbito do Ministério Público Federal, trata-se de uma verificação médica utilizada administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um benefício, dentre elas: a verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade; a verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais; a verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios fiscais, tais como isenção de pagamento de imposto de renda para aposentados. É importante ressaltar que a relação entre o médico e o segurado difere da relação médico-paciente ordinária, pois a sua atividade objetiva a diagnosticar e comprovar os sinais e sintomas apresentados e emitir parecer acerca de sua capacidade de trabalho, considerando a atividade e o emprego do segurado, sem qualquer apresentação de tratamento da doença.
Tipos de perícias: Etapas e Legislação Pertinente
1. Homologação de licença para tratamento da própria saúde
Etapas
a) Se servidor com vínculo:
1) Atestados até 15 dias de afastamento podem prescindir de perícia: https://saude.mpu.mp.br/portaldasaude/servicos/sistema-de-saude
2) Peritos analisam o atestado:
- Atestados até 15 dias de afastamento podem prescindir de perícia
- Nos atestados superiores a 15 (quinze) dias de afastamento, o servidor deverá anexar relatório médico constando diagnóstico, terapêutica instituída, prognóstico e razão para o afastamento
- Nos atestados até 120 dias a avaliação por Junta Médica é discricionária, podendo ser realizada por perícia singular (um perito).
- Nos atestados acima de 120 dias é obrigatória a avaliação por Junta Médica por Junta Médica Oficial (dois ou mais médicos)
3) Apoio administrativo agenda perícia
- Composição conforme observação dos peritos
- Verifica no calendário do e-mail vaga disponível
- Agenda e convoca o servidor
- Confirmação no dia anterior (terceirizada da JMO)
- Recebimento via e-mail da conclusão da avaliação
- Confecção da ata no Sistema de saúde
- Inclusão da ata de saúde no UNICO para assinatura
- Após assinada, encaminhar via e-mail ao servidor
- Arquivar cópia no UNICO
4) Peritos homologam o atestado
b) Se servidor sem vínculo, ocupante de cargo comissionado:
1) Servidor cadastra atestado no sistema de saúde: https://saude.mpu.mp.br/portaldasaude/servicos/sistema-de-saude
2) Peritos analisam o atestado
- Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde.
- A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Nova solicitação de licença após os 15 dias iniciais concedidos pelo órgão/entidade:
- - Quando se tratar da mesma doença ou correlatas:
- - - Transcorridos menos de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, deverá ser encaminhado ao INSS por tratar-se de uma prorrogação do benefício anterior;
- - - Transcorridos mais de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, poderão ser concedidos até 15 dias pelo órgão/entidade.
- - Quando se tratar de outra doença: poderão ser concedidos até 15 dias de licença para tratamento de saúde pelo órgão/entidade mesmo que o periciado não tenha retornado ao trabalho.
3) Solicitação de JMO (Solicitação de Avaliação por Junta Médica)
- Obrigatório, se >120 dias nos últimos 12 meses.
c) Solicitação de JMO (Solicitação de Avaliação por Junta Médica)
- Discricionário
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, arts. 202, 203 e 204;
b) Portaria PGR/MPF nº 638, de 17 de agosto de 2023, arts.
2. Licença por motivo de doença em pessoa da família
Etapas
2.1) Se servidor com vínculo: https://saude.mpu.mp.br/portaldasaude/servicos/sistema-de-saude
a) Servidor cadastra atestado no sistema de saúde
b) Peritos analisam o atestado
c) Solicitação de JMO (Solicitação de Avaliação por Junta Médica)
Discricionário
- >120 dias ( obrigatório)
d) Apoio administrativo agenda perícia
- Composição conforme observação dos peritos
- Verifica no calendário do e-mail vaga disponível
- Agenda e convoca o servidor
- Confirmação no dia anterior (terceirizada da JMO)
- Recebimento via e-mail da conclusão da avaliação
- Confecção da ata no Sistema de saúde
- Inclusão da ata de saúde no UNICO para assinatura
- Após assinada, encaminhar via e-mail ao servidor
- Arquivar cópia no UNICO
e) Peritos homologam o atestado
2.2) Se servidor sem vínculo, ocupante de cargo comissionado: não se aplica.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, I,§1º, arts. 81, 82 e 83;
b) Lei nº 8.112, de 1990, art. 203, § 4o
c) Portaria PGR/MPF nº 638, de 17 de agosto de 2023, arts.
d) Parecer n°098/2015/CONJUR
3. Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional
Etapas
a) O servidor deve cadastrar o requerimento de licença por acidente em serviço (Único), acompanhado do atestado médico, laudos, exames e da ciência da chefia imediata, deverá ser encaminhado à área de Gestão de Pessoas da respectiva unidade.
b) Após autuação do requerimento, deverá o Secretário-Geral do MPF ou a autoridade delegada (Procurador-chefe) designar Comissão Especial composta de presidente, dois integrantes e um suplente, destinada a apurar os fatos constantes do procedimento de gestão administrativa instaurado.
c) A prova do acidente em serviço será feita no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado. Parágrafo único. Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, vídeo, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunha, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
d) Após a instrução administrativa, o processo será encaminhado à Junta Médica Oficial para análise pericial do nexo causal entre a atividade do servidor e o quadro clínico, condição essencial para a caracterização do acidente em serviço.
e) Se a JMO resolver por acatar a caracterização em Acidente em Serviço, o apoio administrativo irá alterar no sistema de saúde o TIPO DE AFASTAMENTO para LICENÇA ACIEDENTE DE TRABALHO.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, I,§1º, arts. 81, 82 e 83;
4. Aposentadoria por invalidez
Etapas
a) Servidor cadastra atestado no sistema de saúde https://saude.mpu.mp.br/portaldasaude/servicos/sistema-de-saude
b) Peritos analisam o atestado
c) Solicitação de JMO (Solicitação de Avaliação por Junta Médica)
- >720 dias (24 meses)
d) Apoio administrativo agenda perícia
- Composição conforme observação dos peritos
- Verifica no calendário do e-mail vaga disponível
- Agenda e convoca o servidor
- Confirmação no dia anterior (terceirizada da JMO)
- Recebimento via e-mail da conclusão da avaliação
- Confecção da ata de aposentadoria no Sistema de saúde
- Inclusão da ata de saúde no UNICO para assinatura
- Após assinada, encaminhar via e-mail ao servidor
- Arquivar cópia no UNICO
e) Peritos homologam o atestado
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 188
b) Portaria PGR/MPF nº 638, de 17 DE agosto de 2023
5. Avaliação para fins de pensão
1. Constatação de invalidez de filho, enteado ou irmão (art. 217, inciso VI, alínea “b”; ou art. 217, inciso VI combinado com a alínea “b” do inciso IV; ou art. 217, § 3º combinado com a alínea “b” do inciso IV);
Nas situações em que os filhos, enteados ou irmãos dependentes do servidor, precisem da constatação de invalidez para fins de recebimento de pensão, a junta deverá especificar a invalidez, a data do seu início, a necessidade e o prazo para a reavaliação.
Etapas
a) O requerimento é recebido no UNICO da JMO
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica
c) O apoio administrativo fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para o setor responsável.
2. Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão (art. 217, inciso VI, alínea “d”; art. 217, inciso VI combinado com a alínea “d” do inciso IV; ou art. 217. § 3º combinado com a alínea “d” do inciso IV);
Etapas
a) O requerimento é recebido no UNICO da JMO.
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
c) O apoio administrativo fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para o setor responsável.
6. Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família
Etapas
a) Servidor cadastra e preenche o requerimento via sistema Único, “REQUERIMENTO DE Remoção/lotação provisória POR MOTIVO DE SAÚDE” e encaminha a DICEM/SUBPES/SGP se servidores da PGR, e à área de gestão de pessoas da Unidade Administrativa nos demais casos.
b) Após autuado, pela SGP, será encaminhado à JMO.
c) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
d) O apoio administrativo da JMO fará o agendamento e convocação.
e) Os peritos encaminham a conclusão.
f) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
g) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
h) Após assinada será encaminha ao servidor será juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para a DICEM.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. art. 36, inciso III, alínea “b”.
7. Horário especial para servidor com deficiência ou com familiar com deficiência
Etapas
a) Servidor cadastra e preenche o requerimento via sistema Único, “REQUERIMENTO DE JORNADA ESPECIAL JMO - JUNTA MÉDICA OFICIAL”https://novoportal.mpf.mp.br/unico/unico-v2/app/modules/documentos/DocumentosView.html#/incluir/expedido e encaminha a DIFF/SUBPES/SGP se servidores da PGR, e à área de gestão de pessoas da Unidade Administrativa nos demais casos.
b) Após autuado, pela SGP, será encaminhado à JMO.
c) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
d) O apoio administrativo da JMO fará o agendamento e convocação.
e) Os peritos encaminham a conclusão.
f) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
g) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
h) Após assinada será encaminha ao servidor.
i) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para a DIFF.
j) Cópia da ata deve ser encaminhada, for o caso, para COTRANP na SGP.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 98, §2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 1990;
b) Portaria PGR/MPU nº 78, de 30 de abril de 2024;
c) Decreto nº 5.296, de 2004, § 1º, do art. 5º
d) Decreto nº 3.298, de1999, inciso I, do art. 3º.
e) Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
8. Avaliação de deficiência para atualização dos assentamentos funcionais
Para inclusão da informação do tipo de deficiência em Ata Médica, a fim de possibilitar a análise de regime de teletrabalho especial, conforme PORTARIA PGR/MPU Nº 78, de 30 de abril de 2024, com o consequente registro nos assentamentos funcionais.
Para constar em Ata Médica as informações de tipo de deficiência, grau da deficiência e data de início da deficiência, com o consequente registro em meus assentamentos funcionais.
Observação: caso o servidor já tenha registro de deficiência nos assentamentos funcionais, o envio do requerimento, para fins de isenção no cômputo da porcentagem de teletrabalho, não é necessário.
Importante: A DIREF/SGP orienta que para que seja inserida essa informação no GPS, o servidor deve sinalizar se a demanda trata-se, apenas, da inserção no sistema ou se deseja que, posteriormente, o processo seja enviado à Coordenadoria de Trabalho Não por Junta Médica/SGP.
Etapas
a) Servidor cadastra o requerimento via sistema Único, “REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA”, e encaminha a DIREF/SUBPES/SGP se servidores da PGR, e à área de gestão de pessoas da Unidade Administrativa nos demais casos.
b) Após autuado, pela SGP, será encaminhado à JMO.
c) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
d) O apoio administrativo da JMO fará o agendamento e convocação.
e) Os peritos encaminham a conclusão.
f) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
g) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
h) Após assinada será encaminha ao servidor.
i) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para a DIREF.
j) Cópia da ata deve ser encaminhada, for o caso, para COTRANP na SGP.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de1990, art. 98, §2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 1990.
b) Portaria PGR/MPU nº 78, de 30 de abril de 2024.
c) Decreto nº 5.296, de 2004, § 1º, do art. 5º.
d) Decreto nº 3.298, de 1999, inciso I, do art. 3º.
e) Lei nº 12.764, DE 27 de dezembro de 2012.
9. Avaliação de sanidade mental para Processo Administrativo Disciplinar
Etapas
a) O PGEA é recebido no UNICO da JMO.
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica por JME.
c) O apoio administrativo da NJME fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para o setor responsável.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 160.
10. Readaptação funcional por redução de capacidade laboral
Etapas
a) O PGEA é recebido no UNICO da JMO.
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica por JME.
c) O apoio administrativo da NJME fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para o setor responsável.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 24.
11. Avaliação de servidor aposentado por invalidez para reversão
Etapas
a) O PGEA é recebido no UNICO da JMO.
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
c) O apoio administrativo fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para o setor responsável.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, §5º, art. 188
b) Lei nº 8.112, de 1990, inciso I, art. 25.
12. Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada
Etapas
a) O PGEA é recebido no UNICO da JMO.
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica por JME.
c) O apoio administrativo da NJME fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para o setor responsável.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 190.
13. Pedido de reconsideração e recurso de avaliações periciais
Etapas
a) Após a ciência do resultado da JMO (recebimento da ata assinada), 30 dias para pedido de reconsideração, juntado ao documento no UNICO.
b) Peritos analisam e enviam a conclusão da reconsideração.
c) O apoio administrativo da JMO fará a ata e inclusão no UNICO.
d) Quando a ata da reconsideração estiver assinada e o interessado tomar ciência, prazo de 30 dias para solicitar JMO recursal, se for o caso.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 106, 107 e 108.
14. Avaliação para isenção de imposto de renda
Etapas
Se servidor/membro na ativa:
a) Servidor/membro cadastra o requerimento via sistema Único, “REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA” e encaminha a DIAP/SGP se se da PGR, e à área de gestão de pessoas da Unidade Administrativa nos demais casos.
b) A Divisão de Aposentadorias e Pensões autuará em PGEA e encaminhará a JMO.
c) Os peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
d) O apoio administrativo da JMO fará o agendamento e convocação.
Se servidor/membro aposentado:
a) No portal do MPF: Áreas Temáticas › Administrativas › Gestão de Pessoas › Formulários.
b) Aposentadoria / Averbação / Pensão Civil - LISTA DE ASSUNTOS.
c) SGP/SUBLEGIS/DIAP - Divisão de Aposentadorias e Pensões.
d) No link https://portal.mpf.mp.br/intranet/areas-tematicas/administrativas/gestao-de-pessoas/formularios/requerimento-de-isencao-de-imposto-de-renda.
e) Imprimir, preencher o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e encaminhar para a área de Gestão de Pessoas (CGP, DIGEP ou NUGEP) da respectiva unidade ou para DIAP se for da PGR.
f) A CGP, DIGEP ou NUGEP da respectiva unidade encaminhará via Sistema Único para a SGP/SUBLEGIS/DIAP - Divisão de Aposentadorias e Pensões que fará a AUTUAÇÃO EM PGEA.
g) A DIAP movimentará o PGEA para a JMO/SSIS.
Legislação Pertinente
Art. 6º, inciso XIV e XXI da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052, de 2004.
15. Avaliação de idade mental de dependente para auxílio pré-escolar
Etapas
a) Criar no UNICO requerimento a DGB/SGP, se da PGR, ou a CGP, DIGEP, NUGEP da respectiva unidade.
b) A CGP, DIGEP ou NUGEP da respectiva unidade encaminhará via Sistema Único para a SGP/SGP que fará a AUTUAÇÃO EM PGEA.
c) A DGB movimentará o PGEA para a JMO/SSIS.
d) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
e) O apoio administrativo fará o agendamento e convocação.
f) Os peritos encaminham a conclusão.
g) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
h) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
i) Após assinada será encaminha ao servidor.
j) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada para a DGB/SGP.
Legislação Pertinente
a) Decreto nº 977, de 1993.
b) Parecer n°491/2017/CONJUR.
16. Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
Etapas
a) O chefe da unidade encaminha solicitação de Avaliação da capacidade laborativa no UNICO requerimento a JMO.
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
c) O apoio administrativo fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de1990 art. 206.
17. Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade
Etapas
a) O chefe da unidade encaminha solicitação de Avaliação da capacidade laborativa no UNICO requerimento a JMO.
b) Peritos analisam e orientam a marcação da avaliação por Junta Médica.
c) O apoio administrativo fará o agendamento e convocação.
d) Os peritos encaminham a conclusão.
e) O apoio administrativo cria a ata médica no Sistema de Saúde.
f) O apoio administrativo inclui a ata no UNICO para assinatura dos peritos.
g) Após assinada será encaminha ao servidor.
h) Juntada ao respectivo documento no UNICO e movimentada.
Legislação Pertinente
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 32.
Atestados
Procedimento para Entrega e Homologação de Atestados Médicos e Odontológicos
Atestado Médico (Passo a Passo)
- Acesse o Portal de Saúde pelo endereço: http://saude.mpu.mp.br/. No menu principal, clique em “Sistema de Saúde”, ou então no botão “Sistema de Saúde”, localizado na barra lateral esquerda;
- Na página “Sistema de Saúde”, vá em “Módulo Usuário” e clique em “Acesso do Usuário”;
- Faça o login usando o email institucional e a senha de rede do MPF;
- Use a opção de “Atestados Médicos”, situada no menu lateral esquerdo, para entrar na área de inclusão do atestado;
- Clique no botão “Novo Atestado”, para abrir o formulário;
- Entre com os dados do atestado e clique no botão “Incluir”, para fazer o registro;
- Após o registro dos dados básicos, aparecerá duas novas abas: “CID” e “Anexos”;
- Na aba “CID”, informe o código usando o campo de edição e clique no botão “Incluir CID”, para registar o código;
- Na aba "Anexos“, faça a inclusão do atestado digitalizado (imagem ou .pdf) arrastando o arquivo para a área indicada, ou clicando nela para fazer o upload;
- Faça a seleção do tipo de anexo para “Atestado“ e inclua o atestado;
- Em caso de afastamento maior do que 15 dias, faça a seleção do tipo de anexo para "Relatório" e inclua o documento comprobatório;
- Caso exista outro tipo de arquivo que você precise incluir, basta selecionar o tipo de anexo para "Outros" e o proceda da mesma forma;
- Terminado, volte à aba “Atestado Médico” e use o Botão “Enviar Homologação (AH)”, para proceder com a entrega do atestado; e
- Pronto! O Atestado foi entregue e você poderá usar o sistema para acompanhar o processo de homologação.
Clique aqui para acessar o tutorial completo!






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