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Exame Periódico de Saúde (EPS)

É um programa voltado para membros(as) e servidores(as) do MPF, com o objetivo de diagnosticar precocemente doenças, monitorar a situação de saúde e subsidiar políticas de promoção e assistência à saúde, a partir das informações obtidas em consultas médicas e exames complementares dos participantes.

 

Benefícios em participar do Programa

  • Realizar consultas, exames e obter diagnósticos da própria saúde com ajuda de custo do MPF.

  • Usufruir de dois dias de abono entre o aceite e a finalização do EPS. Caberá às chefias imediatas lançar os dias de abono no Sistema de Controle de Frequência – ocorrência “Exame Periódico de Saúde”.

  • Obter prioridade na marcação com Psicologia e Nutrição e Odontologia nos serviços de saúde da PGR. A prioridade na Nutrição e Psicologia se dará pelo encaminhamento médico. Na Odontologia, por sua vez, os participantes que tiverem finalizado o EPS no ano anterior e no ano vigente, terão prioridade na marcação, sem a necessidade de encaminhamento.

É possível participar do programa utilizando 4 tipos de serviços:

  1. Serviços médicos do MPF em RN, PB, PE, BA, DF, MG, SP, RJ, PR, RS - custeado integralmente pelo MPF. No endereço https://saude.mpu.mp.br/servicos/ssi-saude/unidades, constam todas as Unidades do MPF que têm Serviços de Saúde. Clicando em cada unidade, é possível obter informações das especialidades e serviços disponíveis, além dos telefones de contato da referida unidade.
    A marcação das consultas referentes ao EPS é prioritária em relação às demais.

  2. Rede credenciada ao Plan-Assiste para o EPS - custeado integralmente pelo MPF. Os credenciados podem ser consultados dentro do EPS do participante na aba "locais de realização", após preencher o questionário de monitoramento de saúde.

  3. Plano de saúde do participante - custeado integralmente pelo participante.

  4. Clínicas particulares - custeado integralmente pelo participante onde houver serviço médico ou rede credenciada do Plan-Assiste para o EPS. Onde não houver, o custeio poderá ser do MPF por meio de reembolso parcial ou total, conforme o caso.

O participante faz o pagamento diretamente à clínica e solicita a nota fiscal a qual deve constar o nome do participante, os exames e/ou consultas realizadas, com os respectivos valores.

Como solicitar o reembolso dos exames e consultas do EPS:

Ressaltamos que só terá direito ao reembolso os participantes lotados em regiões onde não há serviços médicos do MPF, nem rede credenciada.

Para solicitar o reembolso é necessário acessar o sistema de saúde (o acesso também pode ser feito pelo portal do MPF e pelo portal da saúde). Depois, basta clicar no módulo do usuário e fazer login com o e-mail e senha institucional. Em seguida, entrar no módulo “reembolso” e selecionar a opção “reembolso EPS (do ano vigente)”. O participante deverá anexar a nota fiscal e o formulário clínico para comprovar a realização e finalização do EPS.

Confira os limites preestabelecidos do reembolso para cada exame e consulta:

Reembolso - Valores Unitários Validados pelo Plan-Assiste para o EPS/2026

 Hemograma completo R$ 12,63
Glicemia de jejum (glicose) R$ 5,69
Perfil lipídico (colesterol total, LDL, VLDL, HDL e triglicerídeos) R$  48,20
Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunoquímico ou detecção de DNA) R$  13,82
Rastreamento HPV – genotipagem R$  252,01
Antígeno prostático específico total (PSA) R$  35,42
Mamografia digital bilateral R$ 216,08
Avaliação Clínica – Consulta R$ 154,66
Avaliação Ginecológica – Consulta R$ 154,66
Avaliação Oftalmológica – Consulta R$ 116,67
 Avaliação Cardiológica – Consulta R$ 116,67
Teste Ergométrico R$ 223,85
Eletrocardiograma 12 derivações (ECG) R$  45,11

Sobre o convite

O aceite para participar do programa poderá ser feito por meio do link que consta no convite enviado por e-mail ou acessando diretamente a página do EPS pelo Sistema de Saúde.

Em regra, aceitar, recusar ou ignorar o convite é opcional e não gera nenhuma penalidade. Porém, segundo regras da Secretaria de Segurança Institucional (SSIN), desde 2023, a realização do EPS se tornou OBRIGATÓRIA para todos(as) os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Agente de Polícia Institucional. Além disso, todos(as) que aceitarem o convite e usufruírem de algum abono, mas não finalizarem o EPS, deverão compensar o(s) dia(s) não trabalhado(s).

CRONOGRAMA DE ENVIO DOS CONVITES*
Aniversariantes do mês Mês do convite
Janeiro, Fevereiro e Março Fevereiro
Abril, Maio e Junho Abril
Julho, Agosto e Setembro Junho
Outubro, Novembro e Dezembro Agosto

 *Exceto ocupantes do cargo de Agente de Polícia Institucional, que serão convidados cerca de 3 meses antes do TAF.

Prazos

A partir da data de envio do convite, inicia-se o prazo improrrogável de 90 dias para aceitar, realizar e finalizar o EPS.

Periodicidade

Bienal para os(as) participantes com até 45 anos de idade.

Anual:

  • a partir de 46 anos;
  • se não aderiram ou não finalizaram o EPS no ano anterior;
  • para portadores de doenças crônicas;
  • para Agentes de Polícia Institucional.

 

Periodicidade apenas do exame "Rastreamento HPV - Genotipagem" para mulheres a partir de 25 anos:

  • Positivo: anualmente;
  • Negativo: a cada 5 anos. 

Os(as) servidores(as) recém-empossados(as) serão convidados(as) para participar do EPS no ano subsequente à posse.

Como proceder nos atendimentos por meio da rede credenciada ao Plan-Assiste para o EPS?

  • Imprimir e levar todas as guias e formulários correspondentes aos exames e consultas que irá realizar. Lembrete: as guias são disponibilizadas no EPS do participante somente após preencherem o questionário de monitoramento de saúde.

  • Apresentar documento oficial com foto ao realizar exames e consultas por meio das guias e não apresentar a carteirinha do Plan-Assiste.

OBS: Caso algum atendente exija a carteirinha para liberar a realização dos exames e consultas, orientamos que não siga essas instruções, mas, contate a regional do Plan-Assiste do seu Estado para que o problema com o credenciado seja resolvido. Do contrário, poderá sofrer descontos financeiros.

Qualquer problema relacionado aos credenciados do Plan-Assiste, em regra,devem ser tratados com o Plan-Assiste da regional de lotação do participante. Acesse https://planassiste.mpu.mp.br/contatos/atendimento-nos-estados, clique na região de sua lotação e veja os contatos de telefone e-mail dos responsáveis pelo credenciamento na sua cidade. Outros contatos de telefone e e-mail que funcionam como um suporte geral: (61)32128604 e seplan-dicreb@mpu.mp.br.

Caso o participante permaneça com dúvidas ou não tenha solucionado o seu problema com os representantes do Plan-Assiste, poderá entrar em contato com a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSI-Saúde), preferencialmente pelo e-mail pgr-ssi@mpf.mp.br, ou ainda, contatando algum servidor da Assessoria Técnica da SSI-Saúde via Zoom.

Para maiores informações a respeito do programa, acesse a cartilha do EPS:

https://saude.mpu.mp.br/servicos/exame-periodico/cartilha-do-eps

 

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