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EPS

Exame Periódico de Saúde (EPS) é direito de todos os membros e servidores e tem como objetivo diagnosticar precocemente doenças, monitorar a situação de saúde, além de subsidiar políticas de promoção e assistência a partir de informações obtidas no exame.

O EPS é realizado por meio de consultas médicas e de exames complementares. É integralmente custeado pelo MPF, por isso, mesmo que não sejam associados ao Plan-Assiste, todos os membros e servidores podem participar.

Etapas do EPS

- Os servidores recém-empossados serão convidados para participar do EPS no ano subsequente à posse;
- O EPS é ANUAL para membros e servidores com idade maior que 45 anos e para os portadores de doenças crônicas; e, BIENAL: para aqueles com idade até 45 anos.
- A partir de 2023 a realização do EPS se tornou OBRIGATÓRIA para todos os servidores ocupantes do cargo Técnico MPU/Apoio Técnico-Administrativo/ Segurança Institucional e Transporte, que deverão realizar atendimento com clínico geral, consulta oftalmológica (exames de acuidade visual sem correção e com correção, refração, bi microscopia, tonometria e fundoscopia), consulta cardiológica e teste ergométrico.

- Os exames complementares requeridos pelo médico assistente NÃO são custeados pelo MPF.

Calendário de distribuição de convites

A SSI-Saúde convida servidores e membros para realizarem o EPS pelo e-mail institucional. O convite segue cronograma previamente definido, de acordo com a lotação do servidor.

Prazos

O participante terá até 30 dias para aceitar o convite e, ao aceitá-lo, inicia o prazo improrrogável de 90 dias para a realização dos exames e finalização do EPS.

O servidor ou membro deve finalizar o seu EPS no mesmo ano do convite.

Onde realizar os exames e consultas?

PGR: na SSIS – 3105-6661/6645;

Nas unidades que têm serviço médico: verificar na respectiva unidade;

Nas PRs e PRRs sem serviço médico: PLANASSITE e ANABIM* (empresa contratada).

* Endereços das clínicas estão disponíveis no site da ANABIM (http://anabim.com.br/)

A empresa ANABIN autoriza a realização dos exames do EPS em cidades diversas da sua localidade.

Finalização

Após a inserção dos dados da ficha clínica (Unidades do MPF sem serviço médico) e consulta final com médico (PGR e PRs e PRRs que tem serviço médico).

Como usufruir os dias de abono?

Os servidores do MFP têm o direito de usufruir de 2 dias para realização do EPS. Estes dias devem ser usufruídos durante o período de realização do exame (120 dias). Caberá às chefias imediatas lançarem os dias de abono no sistema de controle de frequência – ocorrência “exame periódico”.

Guias para exames e consultas

As guias para realização de exames são liberados automaticamente pelo sistema de acordo com idade, sexo e cargo do servidor ou membro, conforme as tabelas a seguir:

MULHERES
Exame Idade
Exames laboratoriais Entre 41 e 50 anos
Consulta ginecológica Entre 41 e 50 anos
Papanicolau Entre 41 e 50 anos
Avaliação clínica Entre 41 e 50 anos
Mamografia Acima de 41 anos
Pesquisa de sangue nas fezes Acima de 50 anos
HOMENS
Exame Idade
Exames laboratoriais Antes e após os 50 anos
Avaliação clínica Antes e após os 50 anos
Sangue oculto nas fezes Acima dos 50 anos
PSA Acima dos 50 anos

Tipos de exames:

1) Mulheres de até 40 anos de idade:

I - Avaliação Clínica,

II- Avaliação Ginecológica para coleta do Papanicolau,

III - Exames laboratoriais: Hemograma Completo; Glicemia de Jejum; Perfil Lipídico (Colesterol Total, LDL,VLDL, HDL e triglicérides); e citologia oncótica (Papanicolau).

2) Mulheres entre 41 e 49 anos de idade:

I - Avaliação Clínica,

II- Avaliação Ginecológica para coleta do Papanicolau,

III - Exames laboratoriais: Hemograma Completo; Glicemia de Jejum; Perfil Lipídico (Colesterol Total, LDL,VLDL, HDL e triglicérides); e citologia oncótica (Papanicolau) e Mamografia.

3) Mulheres a partir de 50 anos de idade:

I - Avaliação Clínica,

II- Avaliação Ginecológica para coleta do Papanicolau,

III - Exames laboratoriais: Hemograma Completo; Glicemia de Jejum; Perfil Lipídico (Colesterol Total, LDL,VLDL, HDL e triglicérides); e citologia oncótica (Papanicolau) e Mamografia; e Pesquisa de Sangue Oculto em Fezes (preferencialmente método imunoquímico ou detecção de DNA).

4) Homens de até 49 anos de idade:

I - Avaliação Clínica,

II- Exames laboratoriais: Hemograma Completo; Glicemia de Jejum; Perfil Lipídico (Colesterol Total, LDL,VLDL, HDL e triglicérides);

5) Homens a partir de 50 anos de idade:

I - Avaliação Clínica,

II- Exames laboratoriais: Hemograma Completo; Glicemia de Jejum; Perfil Lipídico (Colesterol Total, LDL,VLDL, HDL e triglicérides); Pesquisa de Sangue Oculto em Fezes (preferencialmente método imunoquímico ou detecção de DNA) e PSA (antígeno prostático específico).

Perguntas Frequentes

  1. Tenho direito a abono para realizar o EPS?

    Legislação

    "Parágrafo único. Para os servidores beneficiários que optarem pela participação no Programa de Exame Periódico de Saúde, serão concedidos, mediante autorização prévia da chefia imediata, dois dias para realização dos exames e consultas durante o período correspondente à avaliação periódica, sem necessidade de compensação de horário.”

    Portaria PGR/MPU Nº 86, de 16 de Setembro de 2019

    Administrativo

    Caberá à chefia imediata lançar os dias de abono no sistema de controle de frequência, por meio da ocorrência “Exame Periódico”.

  2. Onde realizar os exames e consultas?

    1 – Sistema de Saúde do MPF
    - PGR: as vagas para agendamento são prioritárias para os servidores participantes do Programa do EPS. Contato: (61) 3105-6661/6645
    Demais localidades: entrar em contato com o serviço de saúde institucional local para verificar a disponibilidade de vagas.

    2 – Plan-Assiste ou Empresa Contratada
    Esta etapa é EXCLUSIVA para servidores que foram atendidos por profissionais de saúde do Plan-Assiste ou da empresa contratada, Anabim. O cadastramento dos participantes atendidos por profissionais da saúde do Ministério Público Federal é realizado na própria consulta pelo médico.

    Na consulta final com o profissional de saúde do Plan-Assiste ou da empresa contratada, solicite a ficha clínica original, devidamente preenchida, assinada e carimbada.

    De posse da ficha clínica, os participantes deverão logar no sistema Sistema de Saúde, inserir os dados solicitados e fazer o upload da ficha clínica. Não é necessário o encaminhamento da ficha clínica e dos exames para Secretaria de Serviços Integrados de Saúde em Brasília.

  3. Por que não recebi o convite este ano? Qual é a periodicidade do convite?

    Em regra, o Exame Periódico de Saúde observa um intervalo de tempo para sua realização:
    - Bienal para membros e servidores com idade até 45 anos;
    - Anual para membros e servidores acima de 45 anos e /ou portadores de doenças crônicas;
    Porém, em 2023, todos receberão o convite, devido ao programa ter ficado suspenso nos últimos três anos.

  4. Quais exames contemplados no Programa?

    I- Avaliação clínica geral, segundo Ficha Clínica do Exame Periódico de Saúde;
    II- Exames Laboratoriais: Hemograma completo; glicemia de jejum; perfil lipídico (colesterol total, LDL, VLDL, DHL e triglicerídeos); e citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.
    III- para os membros e servidores com idade acima de quarenta anos: mamografia, para as mulheres; e
    IV- para membros e servidores com idade acima de cinquenta anos: sangue oculto nas fezes, para homens e mulheres; e PSA (antígeno prostático específico),para os homens;
    V- os servidores que desempenharem atividade de direção veicular deverão realizar consulta oftalmológica constante de acuidade visual sem correção e com correção, refração biomicroscopia, tonometria e fundoscopia.

  5. Quais os prazos do EPS?

    O prazo é de até 30 dias para aceitar o convite e, ao aceitá-lo, inicia o prazo improrrogável de 90 dias para a realização dos exames e finalização do EPS.

  6. Quando posso usufruir os dias de abono?

    Os dias de abono referentes ao Exame Periódico de Saúde somente poderão ser usufruídos durante o período da avaliação periódica, ou seja, a partir do recebimento do convite até obrigatóriamente ANTES da finalização do EPS. Caberá à chefia imediata lançar os dias de abono no sistema Kairós, por meio da ocorrência "Exame Periódico".
    - Finalização para os servidores atendidos pela Rede Contratada ou Rede do Plan-Assiste: após a inserção dos dados da ficha clínica no Sistema de Saúde do MPF;
    - Finalização para os servidores atendidos por profissionais de saúde da Instituição: após a consulta final com o médico.

     

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