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Legislação Pertinente à Remoção por Motivo de Saúde do Servidor ou de Pessoa de sua Família

a) Lei nº 8.112, de 1990, art. art. 36, inciso III, alínea “b”

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

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