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Legislação Pertinente à Readaptação Funcional de Servidor por Redução de Capacidade Laboral

a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 24

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

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