Legislação Pertinente à Readaptação Funcional de Servidor por Redução de Capacidade Laboral
a) Lei nº 8.112, de 1990, art. 24
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.



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