Atestados, Licenças e Avaliação Pericial
Publicada em 28/08/2023

A Portaria PGR/MPF Nº 638, de 17 de agosto de 2023, passou a regulamentar a avaliação pericial administrativa em saúde, os atestados médicos e odontológicos e a concessão de licenças aos servidores do Ministério Público Federal.
Conheça o novo fluxo e os prazos de entrega e homologação de atestados em https://saude.mpu.mp.br/servicos/atestados-e-pericias/pericias-e-atestados
Alguns destaques das novas regras são:
- O afastamento deverá ser comunicado pelo servidor ou preposto à chefia imediata do servidor no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado do seu início (Art. 3°)
- Servidor deve cadastrar seu atestado no no Sistema de Saúde (https://saude.mpu.mp.br/portaldasaude/servicos/sistema-de-saude) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, do início do afastamento (Art. 7°)
- Previsão para entrega e homologação de atestados emitidos no exterior por membros e servidores (Art. 9°)
- Atestado superior a 15 dias de afastamento: é necessário anexar relatório médico constando diagnóstico, terapêutica instituída, prognóstico e razão para o afastamento (Art. 7° § 1)
- Na incapacidade do servidor cadastrar o próprio atestado: pode ser entregue por e-mail institucional da JMO (pgr-juntamedica@mpf.mp.br). São casos de exceção (internação prolongada, acidentes, etc) - ( Art. 7° § 5º)
- Os atestados médicos ou odontológicos originais deverão ser guardados pelo servidor por prazo mínimo de 5 anos. A JMO pode a qualquer tempo solicitar o documento original (Art. 7° § 3º)
- As avaliações periciais ocorrem de forma descentralizada (Art. 4º)
- Não necessitam de avaliação pericial: atestado de comparecimento; declaração de doação de sangue; solicitação de licença à gestante, à adotante e paternidade, as quais deverão ser homologadas pela respectiva área competente (Art. 6°)
Confira a Portaria PGR/MPF Nº 638, de 17 de agosto de 2023 na íntegra em https://saude.mpu.mp.br/servicos/publicacoes/arquivos/portaria-pgr-mpf-no-638-2023-avaliacao-pericial-atestados-e-licencas
