Equilibra — Corpo e Alma em Sintonia
Equilibra — Corpo e Alma em Sintonia
SGP oferece curso EaD “Programa Equilibra - Educação alimentar e aquisição de hábitos saudáveis”
Publicada em 09/04/2021
A Capacitação a distância é voltada a membros e servidores que desejam obter e reforçar hábitos saudáveis. Inscrições vão até 21 de abril.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) promove, no período de 26 de abril a 25 de junho, na plataforma de Educação a Distância do MPF, o curso “Programa Equilibra - Educação Alimentar e aquisição de hábitos saudáveis.”. A capacitação é com tutoria, terá a carga horária de 30 horas e dispõe de 50 vagas para servidores e membros do MPF de todo o Brasil.
As inscrições estarão abertas de 07 a 21 de abril no sistema Hórus/Desenvolvimento Funcional (https://portal.mpf.mp.br/horusnet_public/?app=login#/login)
As chefias terão até o dia 21 de abril às 23:59, para autorizar a participação do servidor. Este curso não vale para Adicional de Qualificação de Treinamento e não pode ser feito por servidores que estiverem de férias pois há interações síncronas, sempre às sextas-feiras (30/04 a 25/06), das 14h às 15h30, por meio do Zoom.
O Programa Equilibra visa contribuir para a aquisição e manutenção de hábitos saudáveis, por meio do estímulo à autonomia e à reflexão sobre práticas alimentares e sobre outras atitudes ligadas à saúde.
Confira o Conteúdo Programático:
Módulo I - Boas-vindas!
Módulo II - Conhecendo os alimentos
Módulo III - Conhecendo os nutrientes
Módulo IV - Mindful eating - Atenção plena na alimentação
Módulo V - Alimentação e Exercícios Físicos
Módulo VI - Rotulagem dos Alimentos
Módulo VII - Preparando Refeições Saudáveis
Módulo VIII - Fazendo Compras
Módulo IX – Dietas da Moda e Vida Saudável
Regras - Não poderá participar do curso servidor que estiver usufruindo as licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112/90; estiver ausente em razão dos afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/90; estiver afastado em virtude das situações previstas no art. 102 da Lei nº 8.112/90, à exceção de afastamento para exercício de cargo comissionado em outro ramo do MPU ou licença capacitação; tenha sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar nos últimos dois anos; O servidor não poderá estar de férias pois há interações síncronas. Além disso, o servidor que desistir ou interromper a participação em ações de treinamento, desenvolvimento e educação, ou, ainda, que for reprovado por aproveitamento insatisfatório, deverá ressarcir ao MPU, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela área de gestão de pessoas.