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Equipe multiprofissional para acompanhamento de pessoas com deficiência

Equipe multiprofissional para acompanhamento de pessoas com deficiência

SSI-Saúde desenvolve ações integradas em saúde para acompanhamento de membros e servidores com deficiência

Publicada em 07/12/2018

Equipe multiprofissional para acompanhamento de pessoas com deficiência

Nesta semana foi comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A Organização das Nações Unidas instituiu a data - 3 de dezembro - com o objetivo de estimular discussões e fomentar os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência. O tema deste ano destacou o empoderamento das pessoas com deficiência e a garantia de inclusão e igualdade.

Com o intuito de promover a autonomia e independência das pessoas com deficiência, por meio da viabilização do acesso e utilização de espaços, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, a SSI-Saúde conta com uma equipe multiprofissional, formada por assistentes sociais, psicólogas e médicos para atendimento e acompanhamento de membros e servidores com deficiência no MPF.

O objetivo da equipe multiprofissional é identificar necessidades de adaptação para promoção de acessibilidade para os integrantes do MPF com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como encaminhar as demandas identificadas às áreas ou unidades do MPF pertinentes, a exemplo da STIC, SA, SGP, SEA, PRM, PR e PRR, e acompanhar o processo de adequação dos meios e recursos para o desempenho do membro ou servidor com deficiência.

Normativos - O Brasil conta com uma diversidade de instrumentos legais que asseguram o direito à acessibilidade. De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, “a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) foi instituída para “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”

A referida lei, em seu art. 1º, traz como conceito de acessibilidade a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

A Ouvidoria do MPF também recebe sugestões para a melhoria da acessibilidade na instituição. Acesse aqui o formulário.

Confira abaixo matérias relacionadas às obras e adaptações realizadas para melhoria da acessibilidade no MPF:

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Referências:

BRASIL. Decreto nº 6949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, Assinados em Nova York, em 30 de Março de 2007. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em 29 de novembro de 2018.

BRASIL. Lei 13146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>.

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